Portaria 302/72, de 26 de Maio
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
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Fonte: Diário do Governo n.º 124/1972, Série I de 1972-05-26.
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Data:
1972-05-26
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Designa as importâncias que os conselhos administrativos da Base Aérea n.º 7 e do Regimento de Caçadores Pára-Quedistas ficam autorizados a sacar em conta da verba inscrita no capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor.
Portaria 302/72
de 26 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do
Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades da Força Aérea a seguir indicadas sejam autorizados, a sacar, em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes são indicadas:
Artigo 317.º «Conservação e aproveitamento de bens»:
Base Aérea n.º 7 ... 80000$00
Regimento de Caçadores Pára-Quedistas ... 2500$00
O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/05/26/plain-242303.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/242303.dre.pdf .
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