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Portaria 376/71, de 14 de Julho

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Sumário

Manda abater ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 22 de Julho de 1971, a lancha de fiscalização da pesca Canopus.

Texto do documento

Portaria 376/71

de 14 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, abater ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 22 de Julho de 1971, a lancha de fiscalização da pesca Canopus.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/07/14/plain-242289.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242289.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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