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Decreto 298/71, de 13 de Julho

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Sumário

Altera a taxa da subposição 85.15.03 da pauta mínima de importação da província de Moçambique.

Texto do documento

Decreto 298/71

de 13 de Julho

Sendo conveniente alterar a taxa da subposição 85.15.03 da pauta mínima de importação da província de Moçambique;

Por proposta do Governo-Geral da província;

Por motivo de urgência, ao abrigo do § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A taxa da subposição 85.15.03 da pauta mínima de importação da província de Moçambique passa a ser 6 por cento ad valorem.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 29 de Junho de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/07/13/plain-242284.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242284.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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