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Portaria 296/72, de 24 de Maio

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Sumário

Determina os direitos a que fica sujeita na pauta geral, em função da incorporação de trabalho nacional para efeitos fiscais, a entrada em consumo na província de Moçambique das partes, peças separadas e acessórios dos velocípedes, com ou sem motor, incluídos na posição 87.12, produzidos em regime de armazém aduaneiro de natureza especial.

Texto do documento

Portaria 296/72

de 24 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 836.º do Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar, aprovado pelo Decreto 43199, da 29 de Setembro da 1960, sob proposta do Governo-Geral de Moçambique, que a entrada em consumo naquela província das partes, peças separadas e acessórios dos velocípedes, com ou sem motor, incluídos na posição 87.12, produzidos em regime de armazém aduaneiro de natureza especial, fique sujeita aos seguintes direitos na pauta geral, em função da incorporação de trabalho nacional indicada:

(ver documento original)

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/05/24/plain-242268.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242268.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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