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Decreto 293/71, de 8 de Julho

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Sumário

Fixa em 300000 contos a importância das obrigações a emitir no ano de 1971 pelo governador-geral de Moçambique ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 49414.

Texto do documento

Decreto 293/71

de 8 de Julho

Pelo Decreto-Lei 49414, de 24 de Novembro de 1969, foi o governador-geral de Moçambique autorizado a contrair naquela província um empréstimo amortizável denominado «Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento, 1968-1973», até à importância total nominal de 1 milhão de contos, cujo produto se destina a financiar empreendimentos económicos incluídos no III Plano de Fomento daquela província, devendo ser fixada, por decreto dos Ministros das Finanças e do Ultramar, a importância máxima das obrigações a emitir anualmente.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 49414, de 24 de Novembro de 1969, é fixada em 300000 contos a importância das obrigações a emitir no ano de 1971 pelo governador-geral de Moçambique ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do referido diploma.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 29 de Junho de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/07/08/plain-242223.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49414 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Autoriza os governadores-gerais de Angola e de Moçambique a contrair, em cada uma das referidas províncias, empréstimos denominados «Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento, para 1968-1973», até à importância total de 1 milhão de contos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-07-08 - Portaria 366/71 - Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Autoriza a Direcção Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade de Moçambique a emitir a obrigação geral correspondente à 4.ª, 5.ª e 6.ª séries do empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento, para 1968-1973», na importância de 300000 contos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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