Decreto 293/71, de 8 de Julho
-
Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Ultramar
-
Fonte: Diário do Governo n.º 159/1971, Série I de 1971-07-08.
-
Data:
1971-07-08
-
Secções desta página::
Fixa em 300000 contos a importância das obrigações a emitir no ano de 1971 pelo governador-geral de Moçambique ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 49414.
Decreto 293/71
de 8 de Julho
Pelo
Decreto-Lei 49414, de 24 de Novembro de 1969, foi o governador-geral de Moçambique autorizado a contrair naquela província um empréstimo amortizável denominado «Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento, 1968-1973», até à importância total nominal de 1 milhão de contos, cujo produto se destina a financiar empreendimentos económicos incluídos no III Plano de Fomento daquela província, devendo ser fixada, por decreto dos Ministros das Finanças e do Ultramar, a importância máxima das obrigações a emitir anualmente.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 49414, de 24 de Novembro de 1969, é fixada em 300000 contos a importância das obrigações a emitir no ano de 1971 pelo governador-geral de Moçambique ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do referido diploma.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 29 de Junho de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/07/08/plain-242223.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/242223.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1969-11-24 -
Decreto-Lei
49414 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Autoriza os governadores-gerais de Angola e de Moçambique a contrair, em cada uma das referidas províncias, empréstimos denominados «Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento, para 1968-1973», até à importância total de 1 milhão de contos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1971-07-08 -
Portaria
366/71 -
Ministérios das Finanças e do Ultramar
Autoriza a Direcção Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade de Moçambique a emitir a obrigação geral correspondente à 4.ª, 5.ª e 6.ª séries do empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento, para 1968-1973», na importância de 300000 contos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/242223/decreto-293-71-de-8-de-julho