Portaria 283/72, de 19 de Maio
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Economia
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Fonte: Diário do Governo n.º 118/1972, Série I de 1972-05-19.
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Data:
1972-05-19
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Determina que sejam mantidos por um novo período de seis meses os diferenciais fixados na Portaria n.º 267/71, a cobrar sobre o arroz importado do tipo Agulha ou outro com preparação especial.
Portaria 283/72
de 19 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado do Comércio, que sejam mantidos por um novo período de seis meses os diferenciais fixado na
Portaria 267/71, de 21 de Maio, a cobrar sobre o arroz importado do tipo Agulha ou outro com preparação especial.
O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - Pelo Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto, Subsecretário de Estado do Comércio.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/05/19/plain-242214.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/242214.dre.pdf .
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