Portaria 361/71, de 6 de Julho
-
Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
-
Fonte: Diário do Governo n.º 157/1971, Série I de 1971-07-06.
-
Data:
1971-07-06
-
Secções desta página::
Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 24 de Junho de 1971, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
Portaria 361/71
de 6 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 24 de Junho de 1971, para transporte de tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/07/06/plain-242201.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/242201.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/242201/portaria-361-71-de-6-de-julho