Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 282/72, de 18 de Maio

Partilhar:

Sumário

Torna extensiva às províncias ultramarinas a Portaria n.º 16623, que revoga a Portaria n.º 9747 (venda para o estrangeiro de embarcações de qualquer tipo ou destino).

Texto do documento

Portaria 282/72

de 18 de Maio

Reconhecendo-se a necessidade de tornar extensiva ao ultramar a Portaria 16623, de 11 de Março de 1958;

Tendo em atenção o disposto no n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

É tornada extensiva às províncias ultramarinas a Portaria 16623, de 11 de Março de 1958.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/05/18/plain-242200.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242200.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda