Portaria 282/72, de 18 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Gabinete Militar e de Marinha - Serviços de Marinha
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Fonte: Diário do Governo n.º 117/1972, Série I de 1972-05-18.
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Data:
1972-05-18
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Secções desta página::
Torna extensiva às províncias ultramarinas a Portaria n.º 16623, que revoga a Portaria n.º 9747 (venda para o estrangeiro de embarcações de qualquer tipo ou destino).
Portaria 282/72
de 18 de Maio
Reconhecendo-se a necessidade de tornar extensiva ao ultramar a
Portaria 16623, de 11 de Março de 1958;
Tendo em atenção o disposto no n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
É tornada extensiva às províncias ultramarinas a Portaria 16623, de 11 de Março de 1958.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/05/18/plain-242200.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/242200.dre.pdf .
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