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Decreto 289/71, de 6 de Julho

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Sumário

Dissolve a Junta de Freguesia de Moure, do concelho de Barcelos, e estabelece o regime de tutela para a respectiva autarquia.

Texto do documento

Decreto 289/71

de 6 de Julho

Através de inquérito a que se procedeu aos actos da Junta de Freguesia de Moure, do concelho de Barcelos, apurou-se que o mencionado corpo administrativo não efectuou qualquer reunião desde o início do respectivo mandato, não tendo, consequentemente, sido aprovados orçamentos nem contas de gerência e desenvolvendo-se a sua actividade, designadamente quanto a cobrança de receitas, realização de despesas e passagem de atestados, à margem das normas legais aplicáveis.

As irregularidades apontadas e outras que igualmente se comprovaram, aliadas às desinteligências entre o presidente e o secretário, evidenciam que a gerência da Junta de Freguesia de Moure se tornou gravemente nociva aos interesses a seu cargo.

Nestas condições, e tendo em vista o disposto nos artigos 378.º, n.º 1.º, 379.º e 382.º do Código Administrativo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É dissolvida a Junta de Freguesia de Moure, do concelho de Barcelos, e estabelecido o regime de tutela para a respectiva autarquia.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 25 de Junho de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/07/06/plain-242199.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242199.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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