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Despacho Normativo 98/90, de 5 de Setembro

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Sumário

APROVA O REGULAMENTO DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBMEDIDAS B1 E B2 DO PROGRAMA 6 - MISSÕES DE QUALIDADE E DESING INDUSTRIAL. ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Despacho Normativo 98/90
O Programa 6 do PEDIP - Missões de Qualidade e Design Industrial, criado pelo Despacho Normativo 31/89, de 31 de Março, prevê a elaboração de um plano de execução e a sua orçamentação, no âmbito da Medida B - Campanha de Motivação para a Qualidade e o Design Industrial, que tem por objectivo a criação de uma consciência nacional nos produtores e nos consumidores naquele âmbito;

Atendendo ao facto de que uma campanha deste tipo para ser eficaz e atingir plenamente os seus objectivos deverá ser homogénea e cobrir as áreas mais sensíveis do tecido industrial e de que a apresentação de candidaturas no âmbito da Medida B, sem qualquer disciplina prévia, poderia conduzir a uma desarticulação de esforços e a desequilíbrios acentuados;

Dado que da subdivisão desta Medida na Submedida B1 - Campanha de Motivação para a Qualidade e na Submedida B2 - Campanha de Motivação para o Design, advêm vantagens na clarificação e na concretização dos seus objectivos, o Instituto Português da Qualidade (IPQ), organismo gestor do Programa 6, depois de ouvida a Associação Portuguesa para a Qualidade (APQ) e o Centro Português de Design (CPD) e ainda diversas associações, elaborou para cada uma das áreas planos directores de campanha;

Nos referidos Planos estão previstas acções «fechadas» a efectuar com a colaboração da APQ e do CPD e acções «abertas», estando uma destas sujeita a concurso periódico anual;

Assim no âmbito do Despacho Normativo 31/89 e de acordo com os planos directores da campanha aprovados por despacho ministerial, determina-se o seguinte:

1 - É aprovado o Regulamento de Implementação das Submedidas B1 e B2 do Programa 6 - Missões de Qualidade e Design Industrial anexo ao presente despacho normativo e que dele faz parte integrante.

2 - Os projectos apresentados em data anterior à entrada em vigor do presente despacho normativo e que ainda não tenham sido objecto de decisão final serão reapreciados nos termos do Despacho Normativo 31/89, de 31 de Março, tendo em conta o Regulamento a que se refere o n.º 1.

3 - Para efeitos da alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento anexo ao Despacho Normativo 31/89, a data de apresentação das candidaturas às acções «fechadas» será considerada a dos respectivos pré-projectos.

4 - O disposto no Despacho Normativo 31/89 é aplicável a todas as situações não contempladas no regulamento anexo.

5 - O presente despacho normativo entra em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Indústria e Energia, 13 de Agosto de 1990. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.


ANEXO
Regulamento de Implementação das Submedidas B1 e B2 do Programa 6 - Missões de Qualidade e Design Industrial

CAPÍTULO I
Regras gerais
1 - Entidades beneficiárias:
Poder-se-ão candidatar as associações empresariais, profissionais e sociais.
2 - Apreciação das candidaturas:
Os projectos apresentados pelos promotores serão submetidos a apreciação, nos termos previstos no artigo 19.º do Regulamento anexo ao Despacho Normativo 31/89, de 31 de Março.

3 - Candidaturas submetidas a concurso anual:
3.1 - Os projectos a seleccionar em 1990 deverão ser apresentados até 31 de Outubro do corrente ano.

3.2 - O processo de apreciação far-se-á nos termos previstos no n.º 2 do presente capítulo, sendo os projectos hierarquizados de acordo com o seu mérito, interesse, impacte da iniciativa e enquadramento nas exigências do respectivo plano director da campanha.

3.3 - O prazo de apreciação previsto no n.º 1 do artigo 19.º do Regulamento anexo ao Despacho Normativo 31/89 contar-se-á a partir da data de encerramento da recepção das candidaturas.

4 - Projectos:
Anualmente, cada entidade só poderá apresentar um projecto no âmbito de cada Submedida, que englobará uma ou mais acções, com excepção do projecto relativo à acção submetida a concurso, que deverá ser objecto de candidatura autónoma.

5 - Meios de suporte:
Se o projecto visar a produção destes meios, o promotor deverá promover a sua divulgação e facultar ao IPQ a respectiva cópia ou permitir o acesso aos mesmos, para utilização própria e disponibilização a outras entidades, nos termos a definir contratualmente.

6 - Acesso a meios de suporte:
Para a execução dos objectivos dos projectos, o promotor poderá ter acesso aos meios de suporte existentes ou produzidos no âmbito da campanha, para o que solicitará fundamentadamente ao IPQ a sua utilização, ficando sujeito a uma cláusula de responsabilidade a estabelecer contratualmente, no caso da ocorrência de danos.

7 - Comparticipação:
A comparticipação máxima a atribuir de acordo com os montantes elegíveis por acção é de 100%, a graduar de acordo com o mérito, interesse e impacte da iniciativa e seu enquadramento no plano director de campanha.

8 - Articulação das submedidas:
Em todas as acções em que tal se justifique, deverá procurar-se uma articulação entre as Campanhas da Qualidade e de Design Industrial.

CAPÍTULO II
Submedida B1 - Campanha de Motivação para a Qualidade
1 - Acções «fechadas»:
1.1 - Campanha de sensibilização:
Tem como objectivo a divulgação da qualidade ao nível do público em geral e dos agentes económicos ligados ao produto em particular, através de um conjunto coerente de realizações de natureza vária, bem como da produção e utilização de diversos meios de suporte para apoio também a acções de carácter mais específico.

A produção de meios de suporte englobará, designadamente:
Um manual para apresentação do tema «Qualidade», diapositivos e transparentes, destinados a exposições tipo;

Spots vídeo e radiofónicos, anúncios de imprensa e cartazes, destinados à campanha de sensibilização;

Um vídeo filme sobre a qualidade total;
Um vídeo filme sobre garantia de qualidade, para utilização em todas as jornadas da qualidade;

Brochura de informação geral sobre qualidade industrial, para distribuição nas jornadas da qualidade e a todas as associações que justificadamente o solicitem;

Cartazes e folhetos.
Deverá ser apresentado um plano global que inclua os diversos elementos que consubstanciam a campanha.

1.2 - Prémio de qualidade:
Iniciativa de «prestígio» que seleccionará nos anos de 1991 e 1992 um certo número de empresas a serem distinguidas pela qualidade dos seus produtos, dos seus meios, organização, gestão e resultados, consistindo na realização de um concurso que culminará com uma sessão de entrega de troféus a ser amplamente divulgada.

1.3 - Entidades beneficiárias:
Às acções «fechadas» apenas se poderá candidatar a APQ de forma isolada ou em associação, nomeadamente com entidades ligadas à «defesa do consumidor», no âmbito do plano director da campanha aprovado por despacho ministerial.

1.4 - Montante elegível:
O que vier a ser aprovado em comissão de selecção, sob propostea do IPQ.
2 - Acções «abertas»:
2.1 - Jornadas de qualidade em instituições de ensino:
a) Esta acção, com a participação de técnicos especialistas, destina-se a professores e alunos, consistindo na realização de sessões de um ou dois dias de duração em instituições de ensino, nomeadamente em escolas de engenharia e institutos politécnicos. Os temas versarão os aspectos mais relevantes no âmbito da qualidade para os futuros técnicos, de acordo com a especialidade da escola;

b) O promotor deverá indicar fundamentadamente no projecto quais os meios de suporte que pretende utilizar e, após a aprovação da candidatura, poderá solicitar ao IPQ o acesso ao meios de suporte gerais da campanha já disponíveis;

c) Deverá ser apresentado um plano global de acção que inclua o programa a realizar, bem como as entidades intervenientes;

d) O limite máximo das comparticipações é de 800 contos por jornada.
2.2 - Jornadas de qualidade sectoriais:
a) Estas acções, semelhantes às anteriores e com a participação de técnicos especialistas, destinam-se a empresas de um determinado sector focando questões de qualidade que especificamente lhes respeitem. A metodologia a utilizar consiste no alerta dos empresários para os riscos e custos da não qualidade e na informação dos meios de superação dessa situação, nomeadamente de métodos, técnicas, sistemas de controlo, formação, etc.;

b) A entidade beneficiária poderá promover a realização de brochuras sectoriais para distribuir nas jornadas, ficando obrigada a disponibilizar até 20% das publicações ao IPQ, para apoio à realização de outras acções no âmbito da campanha;

c) Será considerado critério preferencial o previsto na alínea anterior e a apresentação pela mesma entidade de candidatura às acções para a realização de vídeos sectoriais, se a acção for seleccionada;

d) O promotor deverá indicar fundamentadamente no projecto quais os meios de suporte que pretende utilizar e, após a aprovação da candidatura, poderá solicitar ao IPQ o acesso aos meios de suporte gerais da campanha já disponíveis;

e) O projecto deverá apresentar um plano global de acção que contemple um conjunto significativo de empresas de um determinado sector;

f) O limite máximo das comparticipações e de 1000 contos por jornada e de 1000 contos por edição de brochura.

2.3 - Missões de informação nas indústrias:
a) Esta acção visa a realização de sessões com a duração de meio ou um dia, que impliquem a deslocação de técnicos especialista às empresas, para o esclarecimento de questões concretas no âmbito da qualidade, nomeadamente:

Controlo de qualidade;
Formação;
Normalização;
Certificação;
Metrologia;
Análise do valor;
O objectivo das sessões é o da motivação, informação e alerta sobre a importância da gestão da qualidade e eventual encaminhamento para outros programas de incentivos financeiros;

b) Será considerado critério preferencial a apresentação de um plano global, que englobe um conjunto representativo de empresas;

c) O limite máximo de comparticipação por missão/empresa é de 100 contos.
2.4 - Divulgação da qualidade em feiras e exposições:
a) Esta acção envolve a participação em feiras e exposições industriais a realizar em território nacional, mediante a utilização do material de suporte disponível, no âmbito geral da campanha, vídeos para exibição ou impressos para distribuição nesses certames;

b) O promotor deverá indicar fundamentadamente no projectro quais os meios de suporte que pretende utilizar e, após a aprovação da candidatura, poderá solicitar ao IPQ o acesso aos meios de suporte gerais da campanha já disponíveis;

c) O limite máximo de comparticipação por realização é de 500 contos.
2.5 - Produção de brochuras sectoriais no âmbito da qualidade:
a) Esta acção visa a efectuação de meios de suporte da campanha, pelo que até 20% das brochuras deverão ser disponibilizadas ao IPQ, para apoio à realização de outras acções no âmbito da campanha, nomeadamente as jornadas de qualidade sectoriais;

b) Deverá ser promovida uma adequada utilização e distribuição das brochuras pelas entidades potencialmente interessadas;

c) O limite máximo de comparticipação por edição de brochuras é de 1000 contos.

2.6 - Acção a realizar mediante concurso;
2.6.1 - Produção e divulgação de vídeos sobre a qualidade nos sectores:
a) Para o desenvolvimento desta acção é aberto concurso nos seguintes sectores:

Têxtil;
Calçado;
Electrotécnico;
Produtos da construção;
Fundição;
Mobiliário;
b) Esta acção será submetida a concurso anual no âmbito de sectores seleccionados;

c) Dos vídeos produzidos deverá ser entregue uma cópia ao IPQ, para utilização noutras acções no âmbito da campanha;

d) O promotor deverá promover acções de divulgação dos vídeos;
e) O limite máximo da comparticipação por vídeo é de 6000 contos.
CAPÍTULO III
Submedida B2 - Campanha de Motivação para o Design Industrial
1 - Acções «fechadas»:
1.1 - Campanha de sensibilização:
Destina-se a sensibilização do público em geral e dos agentes económicos ligados ao produto em particular, através de um conjunto coerente de realizações de natureza vária, bem como da produção e utilização de diversos meios de suporte para apoio também a acções de carácter mais específico.

A produção de meios de suporte englobará, designadamente:
Um manual de apresentação do tema design industrial, diapositivos e transportes, destinados a exposições tipo;

Produção e realização de spots vídeo e radiofónicos, anúncios e folhetos, para a utilização na campanha de sensibilização;

Seis vídeos filmes sobre design, originais ou adaptados, ilustrando situações reais ou simulações credíveis, que mereçam o interesse de uma audiência tão vasta quanto possível, a serem utilizados em diversas acções da campanha;

Brochuras de informação geral e outras edições de apoio a acções da campanha, sobre as actividades abrangidas por um conceito alargado de design e de design industrial em particular.

Deverá ser apresentado um plano global que inclua os vários elementos que consubstanciam a campanha.

1.2 - Revista:
Destina-se a gestores, quadros profissionais e estudantes e será de distribuição gratuita durante o período de vigência do projecto.

1.3 - Prémio de design:
Iniciativa de «prestígio» que seleccionará, nos anos de 1991 e 1992, empresas a serem distinguidas pela forma como introduziram na concepção e no fabrico dos seus produtos os modernos conceitos de design e design industrial. Aos designers serão atribuídos troféus a título individual, embora as candidaturas sejam apresentadas pela empresa. À sessão de entrega dos prémios deverá ser dada ampla divulgação.

1.4 - Entidades beneficiárias:
Às acções «fechadas» poder-se-á candidatar o CPD, no âmbito do plano director de campanha aprovado por despacho ministerial.

1.5 - Montante elegível:
O que vier a ser aprovado em comissão de selecção, mediante proposta do IPQ.
2 - Acções «abertas»:
2.1 - Sessões de sensibilização:
a) Visam a realização de colóquios, seminários e outro tipo de encontros de informação relativa ao design;

b) O promotor deverá indicar fundamentadamente no projecto quais os meios de suporte que pretende utilizar e, após a aprovação da candidatura, poderá solicitar ao IPQ o acesso aos meios de suporte gerais da campanha já disponíveis;

c) Será considerado critério preferencial a apresentação de candidatura para a realização de brochuras sectoriais;

d) O projecto deverá apresentar um plano global de acção que contemple um conjunto representativo de empresas de um determinado sector;

e) O limite máximo das comparticipações é de 1000 contos por sessão e de 1000 contos por edição de brochura.

2.2 - Realização de exposições com debate:
a) Compreende todas as acções de âmbito regional a realizar em áreas de forte implantação industrial que se destinam a divulgar junto das empresas de sectores diversos os conceitos de design ou design industrial, podendo ter um conteúdo temático ou de carácter sectorial. Durante o período da exposição serão promovidos debates sobre os respectivos temas;

b) O promotor deverá indicar fundamentadamente no projecto quais os meios de suporte que pretende utilizar e, após a aprovação da candidatura, poderá solicitar ao IPQ o acesso aos meios de suporte gerais da campanha já disponíveis;

c) Deverá ser apresentado um plano global justificativo da relevância da acção para um conjunto de empresas de uma dada região ou sector;

d) O limite máximo de comparticipação por acção é de 5000 contos.
2.3 - Produção de brochuras:
a) Esta acção visa a efectuação de meios de suporte da campanha, pelo que até 20% das brochuras deverão ser disponibilizadas ao IPQ, para apoio à realização de outras acções no âmbito da Campanha, nomeadamente as sessões de sensibilização e a realização de exposições com debate;

b) Deverá ser promovida uma adequada utilização e distribuição das brochuras pelas entidades potencialmente interessadas;

c) O limite máximo da comparticipação por edição de brochura é de 1000 contos.
CAPÍTULO IV
Aplicações relevantes
1 - Submedida B1 - Campanha de Motivação para a Qualidade:
1.1 - Acções «fechadas»:
1.1.1 - Campanha de sensibilização:
a) Despesas da produção de meios de suporte:
De realização de spots vídeo e radiofónicos,
De publicação de anúncios;
De edição de brochuras e outras publicações;
De preparação e da realização de vídeos;
Outras despesas;
b) Despesas de promoção e divulgação:
De publicação e inserção de anúncios;
Outras despesas;
c) Despesas gerais de campanha:
1.1.2 - Prémio de qualidade:
Despesas de acções relativas:
À organização do concurso;
À sessão de entrega de prémios;
À divulgação.
1.2 - Acções «abertas»:
1.2.1 - Jornadas de qualidade em instituições de ensino:
Despesas com:
Contratação de serviços de técnicos;
Deslocações/técnico;
Transporte dos meios de suporte.
1.2.2 - Jornadas de qualidade sectoriais:
Despesas com:
Contratação de serviços de técnicos;
Deslocações/técnico;
Transporte dos meios de suporte;
Produção e edição de brochuras.
1.2.3 - Missões de informação nas indústrias:
Despesas com:
Contratação de serviços de técnicos;
Deslocações/técnico;
Transporte dos meios de suporte.
1.2.4 - Divulgação da qualidade em feiras e exposições:
Despesas com:
Transporte e estada de pessoal;
Transporte dos meios de suporte;
Aluguer de espaços e montagem de stand.
Só são comparticipados os custos não cobertos por receitas.
1.2.5 - Produção de brochuras sectoriais no âmbito da qualidade:
Despesas com:
Produção e edição;
Distribuição.
1.2.6 - Realização de vídeos sobre a qualidade nos sectores:
Despesas com:
Preparação e realização;
Divulgação.
2 - Submedida B2 - Campanha de Motivação para o Design Industrial:
2.1 - Acções «fechadas»:
2.1.1 - Campanha de sensibilização:
a) Despesas da produção de meios de suporte:
De realização de spots vídeo e radiofónicos;
Da publicação de anúncios;
Da edição de brochuras e outras publicações;
Da preparação e da realização de vídeos;
Outras despesas;
b) Despesas com a promoção e divulgação:
Publicação e inserção de anúncios;
Outras despesas;
c) Despesas gerais de campanha.
2.1.2 - Revista:
Despesas de edição e distribuição.
2.1.3 - Prémio de design:
Despesas de acções relativas:
À organização do concurso;
À sessão de entrega de prémios;
À divulgação.
2.2 - Acções «abertas»:
2.2.1 - Sessões de sensibilização:
Despesas com:
Contratação de serviços de técnicos;
Deslocações de técnicos;
Transporte de meios de suporte;
Realização e edição de brochuras sectoriais;
Aluguer de salas e despesas conexas.
2.2.2 - Realização de exposições com debate:
Despesas com:
Transportes e estada de pessoal;
Transporte de materiais;
Aluguer de espaços e montagem de stands.
Só são comparticipados os custos não cobertos por receitas.
2.2.3 - Produção de brochuras sectoriais no âmbito do design:
Despesas com:
Produção e edição;
Distribuição.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24219.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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