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Portaria 1305/2008, de 11 de Novembro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 618/2008, de 14 de Julho que aprova o Regulamento de Aplicação da Subacção n.º 2.2.3.2, «Componente Animal», da Acção n.º 2.2.3, «Conservação e Melhoramento de Recursos Genéticos», da medida n.º 2.2, «Valorização de modos de produção», integrado no subprograma n.º 2, «Gestão sustentável do espaço rural», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER.

Texto do documento

Portaria 1305/2008

de 11 de Novembro

A Portaria 618/2008, de 14 de Julho, aprovou o Regulamento de Aplicação da Subacção n.º 2.2.3.2, «Componente Animal», da Acção n.º 2.2.3, «Conservação e Melhoramento de Recursos Genéticos», da medida n.º 2.2, «Valorização de modos de produção», integrada no subprograma n.º 2, «Gestão sustentável do espaço rural», do PRODER.

No sentido de melhor contribuir para a prossecução dos objectivos inicialmente propostos, revela-se conveniente proceder a alguns ajustamentos à referida portaria.

Em primeiro lugar, tendo em conta o peso da raça bovina frísia no efectivo pecuário nacional, revela-se pertinente assegurar a sua preservação genética, procedendo-se, nestes termos, à alteração dos limites máximos de apoio, para esta raça.

Por outro lado, considerando que o Regulamento definiu uma duração máxima de três anos para os primeiros programas de conservação genética animal e de melhoramento genético animal, e que apenas foi previsto um único período para submissão dos pedidos de apoio em 2008, torna-se conveniente prever a abertura de um novo período para submissão dos pedidos de apoio em 2009, para candidatos novos e candidatos cujos pedidos não tenham sido aprovados no período anterior.

Nestes termos, procede-se à alteração da Portaria 618/2008, de 14 de Julho, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Subacção n.º 2.2.3.2, «Componente animal», da Acção n.º 2.2.3, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos».

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 37-A/2008, de 5 de Março, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao anexo ii da Portaria 618/2008, de 14 de Julho

O anexo ii da Portaria 618/2008, de 14 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«ANEXO II

[...]

Raças autóctones e raças exóticas elegíveis (a)

.......................................................................

Raça bovina Frísia

(ver documento original)

Artigo 2.º

Aditamento ao Regulamento aprovado pela Portaria 618/2008, de 14 de Julho

Ao Regulamento aprovado pela Portaria 618/2008, de 14 de Julho, é aditado o n.º 2 do artigo 13.º, com a seguinte redacção:

«Artigo 13.º

[...]

1 - ..................................................................

2 - Pode ser aberto novo período para submissão de pedidos de apoio, no ano de 2009, exclusivo para candidatos novos ou candidatos cujos pedidos não tenham sido aprovados no período anterior.

3 - (Anterior n.º 2.)»

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria 618/2008, de 14 de Julho.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 31 de Outubro de 2008.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/11/plain-242168.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-03-05 - Decreto-Lei 37-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas de desenvolvimento rural (PDR) financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e aprovados nos termos do disposto no Regulamento (CE) n.º 1698/2005 (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Setembro, para o período de 2007 a 2013.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-14 - Portaria 618/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento de Aplicação da Subacção n.º 2.2.3.2, «Componente Animal», da Acção n.º 2.2.3, «Conservação e Melhoramento de Recursos Genéticos», da medida n.º 2.2, «Valorização de modos de produção», integrado no subprograma n.º 2, «Gestão sustentável do espaço rural», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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