de 11 de Novembro
A Portaria 618/2008, de 14 de Julho, aprovou o Regulamento de Aplicação da Subacção n.º 2.2.3.2, «Componente Animal», da Acção n.º 2.2.3, «Conservação e Melhoramento de Recursos Genéticos», da medida n.º 2.2, «Valorização de modos de produção», integrada no subprograma n.º 2, «Gestão sustentável do espaço rural», do PRODER.No sentido de melhor contribuir para a prossecução dos objectivos inicialmente propostos, revela-se conveniente proceder a alguns ajustamentos à referida portaria.
Em primeiro lugar, tendo em conta o peso da raça bovina frísia no efectivo pecuário nacional, revela-se pertinente assegurar a sua preservação genética, procedendo-se, nestes termos, à alteração dos limites máximos de apoio, para esta raça.
Por outro lado, considerando que o Regulamento definiu uma duração máxima de três anos para os primeiros programas de conservação genética animal e de melhoramento genético animal, e que apenas foi previsto um único período para submissão dos pedidos de apoio em 2008, torna-se conveniente prever a abertura de um novo período para submissão dos pedidos de apoio em 2009, para candidatos novos e candidatos cujos pedidos não tenham sido aprovados no período anterior.
Nestes termos, procede-se à alteração da Portaria 618/2008, de 14 de Julho, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Subacção n.º 2.2.3.2, «Componente animal», da Acção n.º 2.2.3, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos».
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 37-A/2008, de 5 de Março, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao anexo ii da Portaria 618/2008, de 14 de Julho
O anexo ii da Portaria 618/2008, de 14 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«ANEXO II
[...]
Raças autóctones e raças exóticas elegíveis (a)
.......................................................................
Raça bovina Frísia
(ver documento original)
Artigo 2.º
Aditamento ao Regulamento aprovado pela Portaria 618/2008, de 14 de Julho
Ao Regulamento aprovado pela Portaria 618/2008, de 14 de Julho, é aditado o n.º 2 do artigo 13.º, com a seguinte redacção:
«Artigo 13.º
[...]
1 - ..................................................................2 - Pode ser aberto novo período para submissão de pedidos de apoio, no ano de 2009, exclusivo para candidatos novos ou candidatos cujos pedidos não tenham sido aprovados no período anterior.
3 - (Anterior n.º 2.)»
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria 618/2008, de 14 de Julho.O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 31 de Outubro de 2008.