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Despacho 28942/2008, de 11 de Novembro

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Sumário

Declara a Associação Sénior Jerónimo Cardoso de Lamego como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 28942/2008

Declaração de utilidade pública

A Associação Sénior Jerónimo Cardoso de Lamego, associação de direito privado n.º 506466779, com sede na freguesia da Sé, concelho de Lamego, presta úteis, relevantes e contínuos serviços à comunidade, nomeadamente junto da população idosa da região onde se insere, ao promover, através de uma variedade de iniciativas, a ocupação útil dos tempos livres dos idosos, a cultura em geral e a integração social dos beneficiários das suas acções.

Coopera com as mais diversas entidades públicas e privadas e com a Administração, ao nível local.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 84/05 B.02.07, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

5 de Novembro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/11/plain-242164.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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