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Decreto 10180, de 13 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 230/1924, Série I de 1924-10-13.
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Sumário

Prescreve a pena para a transgressão ou tentativa de transgressão do disposto no artigo 21.º do decreto n.º 10071, relativamente à saída por via terrestre ou marítima de notas e moedas nacionais ou estrangeiras

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2421503.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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