Decreto 10180, de 13 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Inspecção do Comércio Bancário
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 230/1924, Série I de 1924-10-13.
- Data: 1924-10-13
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Sumário
Prescreve a pena para a transgressão ou tentativa de transgressão do disposto no artigo 21.º do decreto n.º 10071, relativamente à saída por via terrestre ou marítima de notas e moedas nacionais ou estrangeiras
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2421503.dre.pdf .
Aviso
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