Diploma Legislativo Colonial 44, de 9 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral Militar
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 227/1924, Série I de 1924-10-09.
- Data: 1924-10-09
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Sumário
Concede várias regalias a tenentes e capitães do quadro privativo das fôrças coloniais no acto da sua passagem à situação de reforma e aos oficiais do referido quadro reformados depois de 10 de Maio de 1919 - Torna aplicáveis as disposições do diploma legislativo colonial n.º 30 aos oficiais reformados de qualquer dos quadros coloniais a quem foi contado como de serviço activo o tempo durante o qual desempenharam quaisquer funções ou comissão de fiscalização de fornecimentos às fôrças expedicionárias às colónias
Anexos
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Aviso
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