Decreto 10173, de 9 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Direcção Geral de Marinha - Direcção da Marinha Mercante - 1.ª Repartição - 5.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 227/1924, Série I de 1924-10-09.
- Data: 1924-10-09
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Sumário
Determina que as disposições do decreto n.º 10046 não sejam aplicáveis aos navios que entrem nos portos da Ilha da Madeira, que continuarão a reger-se pela legislação anterior no que diz respeito às taxas de navegação
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2421487.dre.pdf .
Aviso
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