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Decreto 10172, de 9 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 227/1924, Série I de 1924-10-09.
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Sumário

Declara não ser aplicável aos actuais intérpretes estrangeiros com carta de exame da Repartição de Turismo a doutrina do artigo 34.º do regulamento a que se refere o decreto n.º 7094

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2421486.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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