Decreto 10166, de 8 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 226/1924, Série I de 1924-10-08.
- Data: 1924-10-08
- Secções desta página::
Sumário
Esclarece e define os dizeres dos artigos 25-B e 118-A da tabela geral do imposto do sêlo (taxas sôbre as bebidas engarrafadas e produtos de perfumaria), aprovada pelo decreto n.º 10039 - Fixa instruções e regras que orientam os responsáveis por êsse imposto no cumprimento das suas obrigações
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2421479.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2421479/decreto-10166-de-8-de-outubro