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Diploma Legislativo Colonial 43, de 30 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 220/1924, Série I de 1924-09-30.
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Sumário

Determina que tenha a designação de Agência Geral das Colónias o organismo a que se refere o artigo 1.º do diploma legislativo colonial n.º 31. - Regulamenta o referido organismo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2421443.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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