Diploma Legislativo Colonial 43, de 30 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 220/1924, Série I de 1924-09-30.
- Data: 1924-09-30
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Sumário
Determina que tenha a designação de Agência Geral das Colónias o organismo a que se refere o artigo 1.º do diploma legislativo colonial n.º 31. - Regulamenta o referido organismo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2421443.dre.pdf .
Aviso
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