Declaração , de 29 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral de Belas Artes - Inspecção Geral dos Teatros
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 219/1924, Série I de 1924-09-29.
- Data: 1924-09-29
- Secções desta página::
Sumário
Declaração de ter sido, por despacho ministerial, determinado que, para o efeito do disposto no artigo 1.º do decreto n.º 9764, só a partir de 1 de Novembro de 1924 se torne obrigatória a apresentação dos documentos de licença de artistas dramáticos, para que possam ser visados os respectivos cartazesNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2421432.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2421432/declaracao-de-29-de-setembro