Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 29 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 219/1924, Série I de 1924-09-29.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Declaração de ter sido, por despacho ministerial, determinado que, para o efeito do disposto no artigo 1.º do decreto n.º 9764, só a partir de 1 de Novembro de 1924 se torne obrigatória a apresentação dos documentos de licença de artistas dramáticos, para que possam ser visados os respectivos cartazesNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2421432.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda