A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 29 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 219/1924, Série I de 1924-09-29.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Declaração de ter sido, por despacho ministerial, determinado que, para o efeito do disposto no artigo 1.º do decreto n.º 9764, só a partir de 1 de Novembro de 1924 se torne obrigatória a apresentação dos documentos de licença de artistas dramáticos, para que possam ser visados os respectivos cartazesNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2421432.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda