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Portaria 4205, de 22 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 214/1924, Série I de 1924-09-22.
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Sumário

Determina que o chefe da Repartição de Finanças do concelho da Horta envie ao competente juiz de direito, até oito dias depois da chegada àquela comarca do Diário do Govêrno em que vier publicada a presente portaria, as relações dos contribuintes necessárias para a organização do recenseamento dos jurados criminais, devendo os prazos subseqüentes ser equivalentes aos designados nas respectivas disposições legais

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2421389.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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