Decreto 10102, de 18 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 211/1924, Série I de 1924-09-18.
- Data: 1924-09-18
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Sumário
Gradua as percentagens aplicáveis aos vencimentos de categoria dos magistrados judiciais e do Ministério Público, em harmonia com o disposto no artigo 17.º da lei n.º 1668
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2421369.dre.pdf .
Aviso
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