Decreto 10082, de 11 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Repartição Superior e Comando da Guarda Fiscal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 206/1924, Série I de 1924-09-11.
- Data: 1924-09-11
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Sumário
Determina que emquanto não fôr fixada nova percentagem a incidir sôbre os ordenados e gratificações de serviço dos primeiros e segundos cabos e soldados da guarda fiscal seja aplicada às mesmas praças, a partir de 1 de Julho de 1924, a percentagem necessária para que fiquem com vencimentos totais iguais aos das praças de igual graduação em serviço na guarda nacional republicana
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2421344.dre.pdf .
Aviso
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