Portaria 4191, de 5 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho - Direcção Geral de Saúde - Repartição de Saúde
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 201/1924, Série I de 1924-09-05.
- Data: 1924-09-05
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Sumário
Determina que todo o proprietário de farmácia faça registar perante a autoridade competente o seu diploma de farmacêutico legalmente habilitado ou o de gerente técnico
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2421319.dre.pdf .
Aviso
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