Decreto 10053, de 30 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 196/1924, Série I de 1924-08-30.
- Data: 1924-08-30
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Sumário
Fixa êste ano o dia 1 de Outubro para abertura da caça indígena na área dos concelhos de Felgueiras e Paredes e proíbe na área do concelho de Vila Nova de Gaia a caça à perdiz na presente época venatória
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2421289.dre.pdf .
Aviso
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