Portaria 4180, de 29 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
 - Fonte: Diário do Govêrno n.º 195/1924, Série I de 1924-08-29.
 - Data: 1924-08-29
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Sumário
Proíbe a entrada no arquipélago da Madeira de aguardente e alcool simples procedentes do território português ou do estrangeiro
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2421278.dre.pdf .
 
Aviso
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