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Decreto 10046, de 28 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 194/1924, Série I de 1924-08-28.
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Sumário

Determina que todos os navios que entrem em qualquer dos portos do continente da República e dos arquipélagos da Madeira e Açôres, com excepção dos de Ponta Delgada e Horta, paguem uma taxa de navegação

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2421275.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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