Decreto 10046, de 28 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante - 1.ª Repartição - 5.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 194/1924, Série I de 1924-08-28.
- Data: 1924-08-28
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Sumário
Determina que todos os navios que entrem em qualquer dos portos do continente da República e dos arquipélagos da Madeira e Açôres, com excepção dos de Ponta Delgada e Horta, paguem uma taxa de navegação
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2421275.dre.pdf .
Aviso
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