A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Diploma Legislativo Colonial 33, de 20 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 187/1924, Série I de 1924-08-20.
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Sumário

Esclarece que as prerrogativas de que gozam os governadores das colónias portuguesas pelas disposições consignadas nas secções 2.ª e 3.ª da base 16.ª das bases orgânicas da Administração Civil e Financeira das Colónias, codificadas pelo decreto n.º 7008, são igualmente aplicáveis aos encarregados do govêrno das mesmas colónias

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2421243.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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