Diploma Legislativo Colonial 33, de 20 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição do Pessoal Civil Colonial - Secção do Pessoal Administrativo
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 187/1924, Série I de 1924-08-20.
- Data: 1924-08-20
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Sumário
Esclarece que as prerrogativas de que gozam os governadores das colónias portuguesas pelas disposições consignadas nas secções 2.ª e 3.ª da base 16.ª das bases orgânicas da Administração Civil e Financeira das Colónias, codificadas pelo decreto n.º 7008, são igualmente aplicáveis aos encarregados do govêrno das mesmas colónias
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2421243.dre.pdf .
Aviso
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