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Aviso DD3957, de 12 de Maio

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Sumário

Torna público ter o Governo da Turquia depositado o instrumento da ratificação da Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Alimentares para com os Filhos, de 24 de Outubro de 1956.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o Governo da Turquia depositou no dia 28 de Fevereiro de 1972, na Haia, o instrumento da ratificação da Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Alimentares para com os Filhos, de 24 de Outubro de 1956. A Convenção entrará em vigor na Turquia em 27 de Abril de 1972.

Secretaria-Geral do Ministério, 27 de Abril de 1972. - O Secretário-Geral, José Tomás Cabral Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/05/12/plain-242116.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242116.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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