Aviso DD3957, de 12 de Maio
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 112, de 12.05.1972, Pág. 608
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Data:
1972-05-12
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Torna público ter o Governo da Turquia depositado o instrumento da ratificação da Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Alimentares para com os Filhos, de 24 de Outubro de 1956.
Aviso
Por ordem superior se torna público que o Governo da Turquia depositou no dia 28 de Fevereiro de 1972, na Haia, o instrumento da ratificação da Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Alimentares para com os Filhos, de 24 de Outubro de 1956. A Convenção entrará em vigor na Turquia em 27 de Abril de 1972.
Secretaria-Geral do Ministério, 27 de Abril de 1972. - O Secretário-Geral, José Tomás Cabral Calvet de Magalhães.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/05/12/plain-242116.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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