Decreto 9962, de 2 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Secundário - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 173/1924, Série I de 1924-08-02.
- Data: 1924-08-02
- Secções desta página::
Sumário
Eleva a 10$00 a importância a que se refere o § único do artigo 193.º do regulamento da instrução secundária, aprovado pelo decreto n.º 7558Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2421144.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2421144/decreto-9962-de-2-de-agosto