Portaria 4157, de 2 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 173/1924, Série I de 1924-08-02.
- Data: 1924-08-02
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Sumário
Determina que deixe de ser considerada transgressão a falta de observância do decreto n.º 9866, de 26 de Junho último, em relação aos actos exarados até 31 de Julho de 1924 nos livros dos notários e do registo civil, desde que tenham sido legalmente selados nos termos da legislação anterior
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2421141.dre.pdf .
Aviso
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