Decreto 9958, de 2 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 173/1924, Série I de 1924-08-02.
- Data: 1924-08-02
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Sumário
Suspende a execução de parte do decreto n.º 9869, sôbre venda de cambiais - Restabelece as disposições em vigor à data do referido decreto, respeitantes à matéria contida nos artigos 2.º e 9.º do mesmo decreto
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2421138.dre.pdf .
Aviso
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