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Declaração DD9956, de 12 de Maio

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 219/72, que introduz alterações no Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (E. S. P. A.).

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Marinha, Gabinete do Ministro, a Portaria 219/72, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 94, de 21 de Abril, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No 1.º, onde se lê: «No Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada são substituídos os artigos ... 210.º, 215.º, 228.º ...» deve, ler-se: «No Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada são substituídos os artigos ... 210.º, 215.º, 225.º, 228.º, ...» No mesmo número, na nova redacção dada a vários artigos do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, no artigo 15.º, n.º 4, alínea b), onde se lê: «...

condicionamento de ar, ...», deve ler-se: «... condicionadores de ar, ...» No mesmo artigo, n.º 9, alínea d), onde se lê: «... dos artífices e carregados;», deve ler-se: «... dos artífices encarregados;» No mesmo artigo, n.º 12, alínea e), onde se lê: «Co servar e ma ter cartas, ...», deve ler-se: «Conservar e manter cartas, ...»

No artigo 31.º, onde se lê:

Art. 31.º Os programas das provas dos concursos ...

SUBSECÇÃO II

devo ler-se:

Art. 31.º Os programas das provas dos concursos ...

.............................................................................

SUBSECÇÃO II

No artigo 56.º, § 1.º, onde se. lê: «... para os sargentos e praças reconduzidos.», deve ler-se: «... para os sargentos e praças reco duzidas.» No artigo 181.º, § 2.º, onde se lê: «O chefe da 2.ª Repartição do Serviço do Pessoal ...», deve ler-se: «O chefe da 2.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal ...»

Na secção IV, onde se lê:

Elementos de identificação

Art. 202.º Todos os sargentos e praças da Armada ...

deve ler-se:

Elementos de identificação

.............................................................................

Art. 202.º Todos os sargentos e praças da Armada ...

Na nota (1) ao quadro n.º 1, onde se lê: «... com excepção dos inibidos nos termos do artigo 143.º do E. S. P. A., ...», deve ler-se: «... com excepção dos inibidos nos termos do artigo 146.º do E. S. P. A., ...»

No quadro n.º 2, onde se lê:

Artífices electricistas ... Segundo-sargento.

Artífices radioelectricistas ... Primeiro-sargento.

Artífices condutores de máquinas ... Sargento-ajudante.

Carpinteiros ... Subtenente (serviço geral).

deve ler-se:

Artífices electricistas ... Segundo-sargento.

Artífices radioelectricistas ... Primeiro-sargento.

Artífices condutores de máquinas ... Sargento-ajudante.

Carpinteiros ... Subtenente (serviço geral).

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 30 de Abril de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/05/12/plain-242113.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242113.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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