Portaria 4141, de 21 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Primário e Normal - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 162/1924, Série I de 1924-07-21.
- Data: 1924-07-21
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Sumário
Determina que os professores primários efectivos na situação de licença especial a que se refere a lei n.º 488, devem retomar o serviço das suas escolas no princípio do ano escolar imediato àquele em que terminem os respectivos cursos, e quando abandonem os mesmos cursos devem apresentar-se imediatamente ao serviço das suas escolas, excepto se êsse abandono tiver lugar na última época lectivaNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2421083.dre.pdf .
Aviso
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