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Decreto 9924, de 19 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 161/1924, Série I de 1924-07-19.
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Sumário

Abre um crédito especial da quantia de 200000$00, devendo esta importância reforçar a verba de 480000$00 inscrita no capítulo 15.º do artigo 68.º do Orçamento aprovado para o ano económico de 1923-1924, sob a rubrica «Cotas aos empregados das alfândegas - Carta de lei de 16 de Agosto de 1887 e artigo 179.º do decreto n.º 4560»

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2421075.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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