Decreto 9922, de 19 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 161/1924, Série I de 1924-07-19.
- Data: 1924-07-19
- Secções desta página::
Sumário
Abre um crédito especial da quantia de 100000$00 a inscrever no orçamento da despesa ordinária para o ano económico de 1923-1124, sob a rubrica «Despesas nos termos do decreto n.º 9761, de 3 de Junho de 1924 - Importância para satisfazer as despesas com as delegações de Londres e París e quaisquer outras despesas a que der lugar em Portugal ou no estrangeiro a execução do decreto n.º 9761, de 3 de Junho de 1924»
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2421073.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2421073/decreto-9922-de-19-de-julho