Decreto 9917, de 16 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Direcção Geral de Marinha - Direcção das Pescarias
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 158/1924, Série I de 1924-07-16.
- Data: 1924-07-16
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Sumário
Permite às embarcações nacionais com rêdes de arrastar pelo fundo o pescarem até 30 de Setembro de 1924 na zona que vai desde a fronteira no rio Minho até o paralelo do farol de S. Pedro de Muel
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2421065.dre.pdf .
Aviso
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