A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Diploma Legislativo Colonial 25, de 5 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 149/1924, Série I de 1924-07-05.
  • Data:
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Sumário

Concede, sob determinadas condições, aos funcionários públicos naturais das províncias ultramarinas, o direito a gozar na metrópole, com passagens pagas, uma licença graciosa pelo tempo de seis meses

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2421029.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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