Decreto 9892, de 3 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 147/1924, Série I de 1924-07-03.
- Data: 1924-07-03
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Sumário
Permite a importação, mediante fiança idónea, de materiais metálicos destinados à montagem de embarcações de tráfego local dos portos do continente da República e ilhas adjacentes, liquidando-se os respectivos direitos depois de concluída
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2421010.dre.pdf .
Aviso
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