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Decreto 9887, de 2 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 146/1924, Série I de 1924-07-02.
  • Data:
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Sumário

Permite aos assistentes das Universidades que tenham sido ou estejam encarregados da regência de uma ou mais cadeiras ou cursos teóricos, e sejam professores efectivos de qualquer liceu, poderem ser autorizados pelo Govêrno a residir nas cidades universitárias em que prestarem serviço

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2421001.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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