Decreto 9858, de 25 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 140/1924, Série I de 1924-06-25.
- Data: 1924-06-25
- Secções desta página::
Sumário
Determina que entrem em execução, a partir de 1 de Julho de 1924, os artigos 6.º e 10.º do decreto n.º 5519, que se referem à substituïção do ordenamento por autorização de pagamento nas próprias fôlhas de liquidação das despesas públicas orçamentais
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420953.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2420953/decreto-9858-de-25-de-junho