Decreto 9848, de 23 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Secundário - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 138/1924, Série I de 1924-06-23.
- Data: 1924-06-23
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Sumário
Eleva a 50$00 a importância a pagar pelos alunos internos ou externos dos liceus que, tendo faltado a todas as provas de exame ou a quaisquer delas, pretendam fazê-las ou completá-las
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420934.dre.pdf .
Aviso
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