Decreto 9845, de 23 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 138/1924, Série I de 1924-06-23.
- Data: 1924-06-23
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Sumário
Restringe a um limitado número de bancos e banqueiros o comércio de câmbios, ficando todas as operações, incluindo as coberturas, dependentes da Inspecção do Comércio Bancário - Altera a legislação vigente relativa a sanções penais sôbre infracções do comércio de câmbios
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420929.dre.pdf .
Aviso
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