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Decreto 9845, de 23 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 138/1924, Série I de 1924-06-23.
  • Data:
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Sumário

Restringe a um limitado número de bancos e banqueiros o comércio de câmbios, ficando todas as operações, incluindo as coberturas, dependentes da Inspecção do Comércio Bancário - Altera a legislação vigente relativa a sanções penais sôbre infracções do comércio de câmbios

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420929.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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