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Decreto 9804, de 16 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 133/1924, Série I de 1924-06-16.
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Sumário

Determina que os prazos de armazenagem dos volumes entrados na Alfândega do Pôrto e vindos por via marítima sejam contados a partir da data do ingresso do primeiro volume do carregamento do navio transportador no edifício da mesma Alfândega

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420875.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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