Decreto 9804, de 16 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 133/1924, Série I de 1924-06-16.
- Data: 1924-06-16
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Sumário
Determina que os prazos de armazenagem dos volumes entrados na Alfândega do Pôrto e vindos por via marítima sejam contados a partir da data do ingresso do primeiro volume do carregamento do navio transportador no edifício da mesma Alfândega
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420875.dre.pdf .
Aviso
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