Decreto 9789, de 11 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Direcção Geral do Ensino e Fomento - Comércio Agrícola
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 129/1924, Série I de 1924-06-11.
- Data: 1924-06-11
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Sumário
Determina que a entrada de vinhos de pasto de qualquer procedência na região vínicola da Madeira sòmente seja permitida quando engarrafados e destinados ao consumo local
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420856.dre.pdf .
Aviso
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