Decreto 9784, de 11 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 129/1924, Série I de 1924-06-11.
- Data: 1924-06-11
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Sumário
Esclarece as dúvidas suscitadas sôbre quem seja o representante da Fazenda Nacional competente para interpor o recurso perante o Tribunal da Relação, a que se refere o artigo 83.º da lei n.º 1368, que remodelou o regime tributário. - Declara que os delegados do Procurador da República junto dos juízos de execuções e transgressões de Lisboa e Pôrto são os competentes para representar o Ministério Público junto dos tribunais criados por lei n.º 922, destinada à repressão do assambarcamento e adulteração de géneros
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420847.dre.pdf .
Aviso
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