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Despacho 28878/2008, de 10 de Novembro

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Sumário

Determina o registo do curso de Especialização Tecnológica em Operador Marítimo-Turístico para ser ministrado na Universidade dos Açores a partir do ano lectivo de 2008-2009, de acordo ao plano de estudos publicado em anexo

Texto do documento

Despacho 28878/2008

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;

Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:

Determino:

1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Operador Marítimo-Turístico, aprovado a 3 de Agosto de 2007 pelo Senado da Universidade dos Açores, ministrado nessa Universidade, com início no ano lectivo 2008/2009, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 29 de Abril de 2008.

3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.

21 de Outubro de 2008. - O Director-Geral, António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação - Universidade dos Açores 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Operador Marítimo - Turístico 3 - Área de formação em que se insere - 812 - Turismo e Lazer 4 - Perfil profissional que visa preparar - o técnico especialista em Operador Marítimo - Turístico é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, dirige actividades ambientalmente sustentadas em empresas de turismo náutico, conduzindo embarcações e acções de mergulho, alicerçado em conhecimentos e valores de conservação da biodiversidade marinha.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Conduzir embarcações em regime de navegação costeira e de alto-mar nas diferentes actividades marítimo - turísticas ("skipper");

Conduzir actividades de turismo sub - aquático com escafandro autónomo (guia de mergulho);

Conduzir operações eco - turísticas de observação de cetáceos ("whale &

dolphin watching") a partir de embarcações e realizar tarefas de monitorização e detecção de cetáceos no mar com base em técnicas de observação visual e acústica, utilizando equipamento óptico (binóculos) e acústico (hidrofones) especializado;

Conduzir operações de pesca - lúdica especializada como é o caso da pesca grossa ("big - game fishing");

Aplicar técnicas especializadas de amostragem de animais marinhos (Ex.

colocação de emissores de satélite ou de telemetria acústica e realização de biopsias com armas de dardos, em peixes, tartarugas, aves e cetáceos) necessárias para programas de investigação científica;

Operar equipamentos informáticos e software na óptica do utilizador necessário às actividades de ecoturismo;

Realizar "briefings", assegurar explicações no decurso das actividades e colaborar em acções de educação ambiental, em duas línguas (português e inglês), com o nível adequado de comunicação;

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Português; Inglês; Matemática.

8 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 18

Na inscrição em simultâneo no curso - 36

9 - Plano de formação adicional:

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/10/plain-242082.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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