Decreto 9767, de 5 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 125/1924, Série I de 1924-06-05.
- Data: 1924-06-05
- Secções desta página::
Sumário
Determina que dos dois ofícios de escrivães de direito que ficaram existindo no juízo de direito da comarca de Montemor-o-Novo, após a publicação da lei n.º 1402, o antigo terceiro ofício passe a denominar-se primeiro, mantendo o segundo a mesma denominação
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420809.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2420809/decreto-9767-de-5-de-junho