Decreto 9764, de 4 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral de Belas Artes - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 124/1924, Série I de 1924-06-04.
- Data: 1924-06-04
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Sumário
Obriga os artistas dramáticos portugueses e todos os artistas congéneres estrangeiros que exerçam a sua profissão em Portugal, a possuírem um documento de licença passado pela Inspecção Geral dos Teatros, sem a apresentação do qual nenhuma autoridade poderá visar cartazes ou autorizar espectáculos em que êsses artistas figurem
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420806.dre.pdf .
Aviso
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