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Decreto 9764, de 4 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 124/1924, Série I de 1924-06-04.
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Sumário

Obriga os artistas dramáticos portugueses e todos os artistas congéneres estrangeiros que exerçam a sua profissão em Portugal, a possuírem um documento de licença passado pela Inspecção Geral dos Teatros, sem a apresentação do qual nenhuma autoridade poderá visar cartazes ou autorizar espectáculos em que êsses artistas figurem

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420806.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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