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Despacho 28875/2008, de 10 de Novembro

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Sumário

Determina o registo do Curso de Especialização Tecnológica em Condução e Acompanhamento de Obra, para ser ministrado no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares de Viseu, a partir do ano lectivo de 2008-2009, de acordo ao plano de estudos publicado em anexo.

Texto do documento

Despacho 28875/2008

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;

Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:

Determino:

1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Condução e Acompanhamento de Obra, proposto em 29 de Maio de 2008, pelo Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C.R.L., entidade instituidora do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares de Viseu, para ser ministrado nesse Instituto, com início no ano lectivo 2008/2009, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 4 de Setembro de 2008.

3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.

14 de Outubro de 2008. - O Director-Geral, António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação:

Instituto Piaget - Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares de Viseu.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Condução e Acompanhamento de Obra.

3 - Área de formação em que se insere:

582 - Construção Civil e Engenharia Civil.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O técnico de condução e acompanhamento de obra é o profissional que, de forma autónoma ou integrado, deve assumir as responsabilidades de planeamento e coordenação de obras em estaleiro, o controlo de qualidade dos materiais e processos produtivos.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Planear e programar a realização de obras em estaleiros;

Elaborar cadernos de encargos e planos de trabalho;

Coordenar e fiscalizar a execução de obras de construção civil e obras públicas;

Organizar e implementar planos de higiene e segurança no trabalho;

Analisar custos e organizar orçamentos de trabalhos de construção civil e obras públicas;

Coordenar o controlo de qualidade de materiais e processos produtivos;

Utilizar aplicações informáticas específicas da construção civil e obras públicas;

Coordenar a execução de trabalhos de manutenção de edifícios.

6 - Plano de Formação

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Português; Física; Matemática I; Introdução à Informática; Geologia; Topografia.

8 - Número de formandos:

(ver documento original)

9 - Plano de formação adicional

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/10/plain-242076.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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